Durante policiamento náutico na jusante da UHE do Estreito – Rio Grande, a equipe visualizou e abordou um pescador amador praticando pesca predatória com a utilização de rede de arrasto em local na qual a pesca seja proibida, onde até o momento da abordagem não havia capturado nenhum pescado.
Diante do exposto, o envolvido foi autuado com base no artigo 35 da resolução SIMA 05/2021, sendo lavrado auto de infração ambiental com sanção de multa simples majorada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista a infração ter sido cometida no período noturno.
O autuado foi notificado em termo próprio e orientado a comparecer no atendimento ambiental.
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